terça-feira, 4 de outubro de 2016


As diferentes funções



Com frequência sou procurada por noivas que solicitam um orçamento para  cerimonialista e que no final constato que ela necessita de um celebrante. Já outras vezes sou questionada quanto ao serviço que presta uma assessoria. Sendo assim, tomei a liberdade de fazer essa postagem a fim de, elucidar o que faz cada um dos profissionais.
01) Assessores:
*São profissionais preparados para elaborar e providenciar a contratação dos profissionais indicados. Primeiro se faz uma reunião com o cliente para os seguintes pontos:
- o que o cliente pretende realizar;
- traçar o perfil do cliente
- Elaborar o planejamento que será apresentado ao cliente e sendo aprovado, começar a contratação dos profissionais.
02) Cerimonialista:
*É responsável por toda a parte de execução das normas protocolares do evento. ou seja, cuida dos detalhes do cerimonial a ser seguido.
Ela recebe o evento dos assessores e passa a organizar, reuniões, ensaios, elabora cronogramas. Cuida de tudo o que vai ser falado ao microfone. É o elo entre orquestras, fotógrafos, deejays, mestre de cerimônias, celebrantes. Ou seja, vai zelar para que o combinado seja cumprido. Esse profissional dá ritmo ao evento.
03) Mestre de Cerimônias:
*É o apresentador de eventos, formais ou não. Todo o evento tem sua ordem de acontecimentos, cabe ao profissional dar o andamento e coerência aos acontecimentos. O bom Mestre de Cerimônias deve ter como características peculiares de um bom comunicador, voz, postura corporal, aparência pessoal, conhecimento, naturalidade,memória, síntese e vocabulário. O Mestre de Cerimônias precisa atender às expectativas do evento que vai comandar, fazendo com que a platéia reconheça seu trabalho, siga seu comando, entusiasme-se com suas palavras, chore com seu silêncio e cresça com o acontecimento... sem sentir somente a sua presença.
04) Celebrante:
*É a pessoa que realiza a cerimônia sendo que a mesma pode ter o efeito Civil ou apenas ser simbólica.
Quando deve ter efeito civil, o celebrante tem que ter a autorização para isso ou ser um Juiz de Paz.
O casamento de civil pode ser realizado por um religioso desde que, ele tenha a habilitação por exemplo: um pastor, um ministro, etc.
Mais isso não descarta a obrigatoriedade do casal e testemunhas comparecem ao cartório, pois é lá que será dado entrada na papelada para se marcar o casamento.
Outro detalhes, padres da Igreja Católica Apostólica Romana não celebram casamentos fora de sua paróquia. O que fazem isso são padres da Igreja Anglicana ou da Igreja Católica Brasileira

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